Auditoria é em um exame cuidadoso, sistemático e independente das atividades desenvolvidas em determinada empresa ou setor, cujo objetivo é averiguar se elas estão de acordo com as disposições planejadas e/ou estabelecidas previamente, se foram implementadas com eficácia e se estão adequadas (em conformidade) à consecução dos objetivos.
As auditorias podem ser classificadas em: auditoria externa e auditoria interna. Atualmente, a auditoria externa se distribui em diversas áreas de gestão, havendo várias ramificações: auditoria de sistemas, auditoria de recursos humanos, auditoria da qualidade, auditoria de demonstrações financeiras, auditoria jurídica, auditoria contábil, etc. Os profissionais de auditoria de demonstrações financeiras são certificados e devem seguir rigorosas normas profissionais nos Estados Unidos e em diversos outros países, inclusive no Brasil.
Entre as principais empresas de auditoria independente (e externa) estão: Deloitte, PwC, KPMG e Ernst & Young.
Alguns tipos de auditoria
• Auditoria ambiental
• Auditoria contábil
• Auditoria de Circulação
• Auditoria de demonstrações financeiras
• Auditoria de gestão
• Auditoria em segurança da informação
• Auditoria fiscal
• Auditoria governamental
• Auditoria operacional
• Auditoria previsional
• Auditoria social
• Auditoria de riscos
Achados de auditoria
É toda prova obtida pelo auditor, obtidos com a aplicação dos procedimentos de auditoria, para avaliar se os critérios estabelecidos estão sendo ou não atendidos. Ou seja, são fatos resultantes dos programas de auditoria que remetem à deficiências encontradas na entidade auditada.
Seus requisitos básicos são:
• mostrar a relevância do fato;
• ser respaldado nos papéis de trabalho;
• ser objetivo;
• amparar as conclusões e recomendações;
• ser convincente a uma pessoa estranha ao processo.
Ver artigo principal: achado de auditoria
Evidência de auditoria
Evidência de auditoria é o conjunto de fatos comprovados, suficientes, competentes e pertinentes, e por definição, mais consistentes que os achados, em função de determinadas características:
suficiência
a evidência deve ser convincente à pessoas leigas, permitindo-as chegar às mesmas conclusões do auditor.
validade
deve dar credibilidade e suporte à conclusão do auditor.
relevância
deve ter relação com os objetivos da auditoria.
objetividade
deve ser objetiva e respaldar as conclusões do auditor de forma mais profunda do que a simples aparência.
A evidência de auditoria é classificada segundo os procedimentos que a originaram. Assim, temos:
• Evidência física: Obtida em decorrência de uma inspeção física ou observação direta de pessoas, bens ou transações. Normalmente é apresentada sob a forma de fotografias, gráficos, memorandos descritivos, mapas, amostras físicas etc.
• Evidência documental: É aquela obtida dos exames de ofícios, contratos, documentos comprobatórios (notas fiscais, recibos, duplicatas quitadas, etc.) e informações prestadas por pessoas de dentro e de fora da entidade auditada, sendo que a evidência obtida de fontes externas adequadas é mais fidedigna que a obtida na própria organização sob auditoria.
• Evidência testemunhal: É aquela decorrente da aplicação de entrevistas e questionários.
• Evidência analítica: Decorre da conferência de cálculos, comparações, correlações e análises feitas pelo auditor, dentre outras.
Ver artigo principal: evidência de auditoria
Source : http://pt.wikipedia.org/wiki/Auditoria
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